ACIONADOS VIA COPOM EM UMA EMBRIAGUEZ ONDE UM VEÍCULO FORA ABORDADO PELA GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DE PEDRO LEOPOLDO. NO LOCAL EM CONTATO COM A GUARDA MUNICIPAL A POLÍCIA MILITAR FOI INFORMADA QUE TRANSEUNTES AVISARAM A GCM  QUE O VEÍCULO NISSAN/FRONTIER  NA COR PRATA ESTARIA TRANSITANDO REALIZANDO MANOBRAS NA VIA, INDICANDO SINAIS DE EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR . OS GUARDAS MUNICIPAIS IMEDIATAMENTE CONSEGUIRAM ABORDAR O CONDUTOR DO  VEÍCULO ONDE FOI CONSTATADO SINAIS CLAROS DE EMBRIAGUES.  AO VOLANTE. SEGUNDO AS TESTEMUNHAS O AUTOR APRESENTAVA FALA DESCONEXA, ANDAR CAMBALEANTE, OLHOS AVERMELHADOS E HÁLITO ETÍLICO. NA CHEGADA DESSA GUARNIÇÃO AO LOCAL, O CONDUTOR DO VEÍCULO FOI IDENTIFICADO E EM ENTREVISTA, INFORMOU QUE ESTAVA NA CASA DE UM AMIGO E CONFESSOU TER INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA (CERVEJA E CACHAÇA); ALEGOU QUE ESTAVA TENTANDO IR EMBORA PARA SUA RESIDÊNCIA E QUE SE PERDEU NO CAMINHO . REALIZADO O TESTE DE ALCOOLEMIA COM O ETILÔMETRO SENDO ACUSADO NO APARELHO A QUANTIDADE DE 1,13 MG/L DE ÁLCOOL NO AR ALVEOLAR  PELO ETILOMETRO MODELO ALCO-SENSOR IV, Nº SÉRIE 094295, TESTE N° 00565. REALIZADO A CONTRAPROVA, SENDO ACUSADA A QUANTIDADE DE 1,14 MG/L DE ÁLCOOL NO AR ALVEOLAR CONFORME TESTE DE Nº 00567. LAVRADA A AUTUAÇÃO REFERENTE A INFRAÇÃO DETECTADA QUE SERÁ PROCESSADA E ENVIADA MEDIANTE CONVÊNIO DA PMMG. O DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO FOI RECOLHIDO E O VEÍCULO FOI ENTREGUE AO CUSTODIANTE, PESSOA INDICADA PELO AUTOR, CADASTRADO EM CAMPO PRÓPRIO. DIANTE DOS FATOS FOI DADA VOZ DE PRISÃO AO CONDUTOR  POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E GARANTIDOS TODOS OS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.