A Lei nº 14.228/2021 foi publicada nesta quinta-feira (21) no D.O.U ( Diário Oficial Da União )  que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares. Segundo o presidente  Jair Bolsonaro  objetivo é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais. quem descumprir estará sujeito  a detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena  ainda é aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal. Em caso de  eutanásia   somente os animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia. Neste caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial. As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.