A Administração Municipal, com amparo do Supremo Tribunal Federal (STF), assim como fizeram outros municípios e em acordo com a empresa concessionária de transporte coletivo da cidade, decreta o passe livre no transporte público intramunicipal de Pedro Leopoldo, ou seja, somente dos ônibus que circulam dentro do município, no domingo, 30 de outubro, em função do segundo turno das eleições. Desta forma, não será cobrada a tarifa durante o período de 08h às 18h. Boa votação a todos, sempre com respeito ao pensamento diferente do seu!

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