O barulho do vizinho incomoda ? A pertubação com muito barulho e pouco sossego  INDEPENDE DO HORÁRIO com várias pessoas imaginam e está prevista no artigo 42 do Decreto Lei  número 3688/41  onde  o infrator está sujeito a PRISÃO simples de 15 dias a três meses ou multa . Faça A DENÚNCIA  para as autoridades ao se sentir incomodado (a) e peça a lavratura da ocorrência de forma imediata para o desdobramento judicial . Se a ocorrência for relacionada a veículo com volume exacerbado as autoridades tem o poder de fazer a infração de trãnsito sem aferição com equipamento para medir o volume , basta acontecer a denúncia  o incômodo e a constatação do fato. Neste sábado (26) no horário de 09:00 ás 12: 20  as autoridades estiveram presentes no bairro Quinta das Palmeiras, onde foi realizada uma panfletagem em sítios da região, no intuito de conscientizar os proprietários e usuários quanto as regras previstas quanto a perturbação do sossego. De acordo com o líder comunitário Washington, há incidência grande na região de eventos com sons em uma altura  fora dos limites , incluindo sons veiculares.  Sem denúncia não existem providências :  O cidadão precisa estar consciente que se não denunciar as autoridades NÃO CONSEGUEM tomar providências , estar e ficar calado só vai contribuir para a continuação pertubação . Quer providências ? Exerça seu papel de cidadão consciente e DENUNCIE !