Câmara dos Deputados concluiu hoje (10) a votação da Medida Provisória (MP) 1070/21 que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil. O texto-base da MP foi aprovado na noite de ontem. Nesta quinta-feira, os deputados votaram os destaques com mudanças no texto, mas nenhum foi aprovado. A proposta agora segue para análise do Senado e tem que ser votada até o dia 21 de fevereiro ou perderá a validade.A MP cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Habite Seguro) que concede uma subvenção financeira aos profissionais de segurança que não possuem imóvel ou financiamento em seu nome. O limite do imóvel a ser financiado será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda.O programa, que será gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com a participação da Caixa Econômica Federal, também prevê condições diferenciadas de crédito imobiliário para os profissionais da área.O texto diz que poderão acessar o programa os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados, das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.Cônjuges e dependentes de profissional que tiver falecido em razão do exercício do cargo também poderão contar com as mesmas condições ofertadas aos beneficiários.A MP prevê ainda que outras categorias de servidores concursados, como agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos, poderão contar com as condições especiais ofertadas pelos agentes financeiros, mas não poderão receber o subsídio.
Brasil
10/02/2022 13H00