O projeto foi vetado de forma totalitária e publicada no diário oficial do município ( D.O.M )  nesta  quarta-feira dia (24) . O prefeito sustentou " vício de inconstitucionalidade" dizendo ainda que o S.T.F estabeleceu que o chefe do executivo tem competência para definir o que é considerado serviço essencial  e o  projeto de autoria do relator transgride  a norma geral preconizada pela União . Kalil defende ainda que as normas e ações em razão do período pandêmico devem ser reavaliadas de forma contínua.  Segundo a administração da capital , não cabe ao pode legislativo classificar a prática  ou atividade essencial sob a forma de lei ,  a medida poderia inclusive violar o princípio da separação dos poderes.